As
atribuições da Superintendência são:
· Auxiliar o Presidente na administração da Fundação, praticando os atos necessários, podendo organizar os serviços, contratar e demitir pessoal de apoio para o funcionamento dos diversos setores da FACEPE, com a anuência do Presidente e mediante a aprovação do Conselho Administrativo;
· Conceder férias e licenças, receber e pagar contas, emitir recibos, notas fiscais e quitações de serviços prestados pela entidade;
· Organizar e manter sob a sua guarda os livros de atas, livros contábeis e demais documentos da entidade;
· Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente da FACEPE;
· Adquirir, com a anuência do Presidente, os bens móveis, equipamentos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Fundação, observado o disposto no Estatuto e na legislação vigente;
· Participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Curador, Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal, quando convocado.
SUPERINTENDENTE
Renata Garcia Marinelli