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As atribuições da Superintendência são:

· Auxiliar o Presidente na administração da Fundação, praticando os atos necessários, podendo organizar os serviços, contratar e demitir pessoal de apoio para o funcionamento dos diversos setores da FACEPE, com a anuência do Presidente e mediante a aprovação do Conselho Administrativo;

· Conceder férias e licenças, receber e pagar contas, emitir recibos, notas fiscais e quitações de serviços prestados pela entidade;

· Organizar e manter sob a sua guarda os livros de atas, livros contábeis e demais documentos da entidade;

· Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente da FACEPE;

· Adquirir, com a anuência do Presidente, os bens móveis, equipamentos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Fundação, observado o disposto no Estatuto e na legislação vigente;

· Participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Curador, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, quando convocado.

SUPERINTENDENTE

Renata Garcia Marinelli