As
atribuições da Superintendência são:
· Auxiliar
o Presidente na administração da Fundação, praticando
os atos necessários, podendo organizar os serviços, contratar
e demitir pessoal de apoio para o funcionamento dos diversos
setores da FACEPE, com a anuência do Presidente e mediante
a aprovação do Conselho Administrativo;
· Conceder
férias e licenças, receber e pagar contas, emitir recibos,
notas fiscais e quitações de serviços prestados pela
entidade;
· Organizar
e manter sob a sua guarda os livros de atas, livros contábeis
e demais documentos da entidade;
· Praticar
os atos que lhe forem delegados pelo Presidente da FACEPE;
· Adquirir,
com a anuência do Presidente, os bens móveis, equipamentos
e materiais indispensáveis ao funcionamento da Fundação,
observado o disposto no Estatuto e na legislação vigente;
· Participar,
sem direito a voto, das reuniões do Conselho Curador,
Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, quando convocado.
SUPERINTENDENTE Renata
Garcia Marinelli
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